Reduza o Impacto da Pandemia

na Sua Empresa

IMPORTÂNCIA DO MONITORAMENTO DO COVID-19 NAS EMPRESAS

Prezado,

Você sabia que é possível realizar a Gestão da Pandemia do Coronavírus com o auxílio da APTA?

A equipe médica da Apta Saúde Ocupacional disponibiliza para as empresas uma ferramenta de "Monitoramento do Coronavirus (COVID-19)" para realizar o atendimento de seus colaboradores por telemedicina.

Por que realizar o monitoramento?

MAIS SEGURANÇA PARA OS COLABORADORES - Com o monitoramento é possível diferenciar sintomas de síndromes gripais ou alérgicas dos sintomas de casos suspeitos de COVID-19.

Com uma avaliação e diagnóstico precoce, o isolamento ou não será mais assertivo e diminuirá o risco de contágio entre os demais colaboradores. Implantando um cultura de ambiente seguro.

REDUÇÃO DO ABSENTEÍSMO - Com o diagnóstico assertivo só serão afastados os casos realmente necessários, inibindo o uso da autodeclaração de forma equivocada ou de má fé.

O Projeto de Lei (PL) 702/2020 aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, que aguarda o veto ou sanção presidencial, tem por finalidade dispensar o empregado de apresentar comprovação do motivo do afastamento por até 07 (sete) dias durante este período da emergência de saúde pública decorrente da Covid-19 e pagamento do salário ficará sob responsabilidade do empregador.

Além disto, sabe-se que o Ministério Público do Trabalho tem intervindo para que sejam dispensadas Atestado Médico pelos empregados em casos de suspeita de infecção por coronavirus (COVID-19):

1. “MPT recomenda que trabalhadores com sintomas gripais tenham faltas abonadas sem atestado” (https://paginadoestado.com.br/mpt-recomenda-que-trabalhadores-com-sintomas-gripais-tenham-faltas-abonadas-sem-atestado/)

2. “Funcionários devem ser liberados sem atestado, pedem Sociedade Brasileira de Infectologia e MP do Trabalho” (https://oglobo.globo.com/sociedade/funcionarios-devem-ser-liberados-sem-atestado-pedem-sociedade-brasileira-de-infectologia-mp-do-trabalho-24320950).

Com o monitoramento essa investigação será conduzida por médico evitando uma comunicação de dispensa sem critérios clínico-epidemiológicos.

CONTRIBUIR COM O SISTEMA DE SAÚDE - Com o monitoramento os casos leves ou assintomáticos serão tratamos em regime de isolamento domiciliar, diminuindo a procura de prontos atendimentos e evitando o seu colapso.

SUPORTE E AMPARO LEGAL - O atendimento de pacientes, POR MÉDICOS, a distância com o emprego de novas tecnologias está previsto no art. 1º da RESOLUÇÃO CFM nº 1.643/2002 e Lei n. 13.989/2020.

Além de ser obrigatório a toda empresa com base na NR07 do MTE:

"7.2.2. O PCMSO deverá considerar as questões incidentes sobre o indivíduo e a coletividade de trabalhadores, privilegiando o instrumental clínico-epidemiológico na abordagem da relação entre sua saúde e o trabalho.

7.2.3. O PCMSO deverá ter caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho, inclusive de natureza subclínica, além da constatação da existência de casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde dos trabalhadores."

A boa notícia é que esse monitoramento já está disponíveis para contratação aos que desejam iniciar a Gestão da Pandemia do Coronavírus de forma efetiva na sua empresa e diminuir o seu impacto econômico.

Para isso, basta responder esse formulário que entraremos em contato com você.

Equipe Apta Saúde Ocupacional.


Veja em 4 passos como funciona nossa fluxo de monitoramento

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